O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.
Materiais biológicos: cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.
Validade do exame toxicológico é de 90 (noventa) dias, a partir da data da coleta.